- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Paciente condenado à pena de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 600 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, porque mantinha em depósito e forneceu à uma Corré 570,00g de maconha. 2. Acolher a alegação de inocência do agente e sua negativa de autoria demandaria inevitável dilação probatória, o que é inviável em sede de writ, mormente quando as instâncias ordinárias, ao analisarem as provas carreadas aos autos, restaram convictas quanto à configuração do delito de tráfico ilícito de drogas. 3. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 216.527/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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