- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Paciente condenado à pena total de 10 anos, 03 meses e 20 dias reclusão, em regime inicial fechado, mais 1400 dias-multa, pela prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, porque preso em flagrante no dia 09/10/2009, num ponto de vendas de entorpecentes, com 73 invólucros (39,7g) de cocaína, 13 papelotes de crack (2,2g), todos etiquetados com as siglas da facção criminosa que dominava a localidade, além de uma arma de fogo, um rádio transmissor e a importância de R$ 20,00. 2. O Tribunal de origem, ao analisar as provas carreadas aos autos, restou convicto quanto à configuração do delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06. Rever tal posição, principalmente, mediante a aferição da suposta ausência de animus associativo, demandaria inevitável reexame da matéria fática da causa, o que é inviável em sede de habeas corpus. 3. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 217.165/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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