JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Paciente condenado à pena total de 10 anos, 03 meses e 20 dias reclusão, em regime inicial fechado, mais 1400 dias-multa, pela prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, porque preso em flagrante no dia 09/10/2009, num ponto de vendas de entorpecentes, com 73 invólucros (39,7g) de cocaína, 13 papelotes de crack (2,2g), todos etiquetados com as siglas da facção criminosa que dominava a localidade, além de uma arma de fogo, um rádio transmissor e a importância de R$ 20,00. 2. O Tribunal de origem, ao analisar as provas carreadas aos autos, restou convicto quanto à configuração do delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06. Rever tal posição, principalmente, mediante a aferição da suposta ausência de animus associativo, demandaria inevitável reexame da matéria fática da causa, o que é inviável em sede de habeas corpus. 3. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 217.165/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/03/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (1) ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. (2) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PACIENTE QUE INTEGRARIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITIVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHEC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 35, CAPUT, DA Lei Nº 11.343/06 . ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso especial. 2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/03/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Paciente condenado à pena de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 600 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, porque mantinha em depósito e forneceu à uma Corré 570,00g de maconha. 2. Acolher a alegação de inocência do agente e sua negativa de autoria de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. A Corte de origem, analisando a prova dos autos, conclui que há elementos suficientes para caracterizar a conduta do art. 35 da Lei n. 11.343/06, razão pela qual este Sodalício não pode alterar a conclusão do julgado, sem que, para tanto, revolva os aspectos fáticos-probatórios do caso em tela, circunstância que não pode ser levada a efeito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.