JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso. 2. O indeferimento liminar de habeas corpus manifestamente inadmissível, por decisão singular, não fere o princípio da colegialidade, o qual é preservado diante da possibilidade de agravo regimental. Precedentes. 3. Inexistência de ilegalidade flagrante. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 249.136/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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