- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 28/11/2013
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE OUTRO HC. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 691 DO STF. 1. Não é cabível habeas corpus em face de decisão de membro do Tribunal de origem, tendo em vista a necessidade de submissão da questão ao órgão colegiado competente, sob pena de supressão de instância. Aplicação analógica da Súmula 691 do STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar). 2. Não configurada teratologia na decisão impetrada, dado que, corretamente, negou seguimento ao habeas corpus em razão da existência de recurso próprio cabível contra a decisão que deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de busca e apreensão do menor (e- STJ fl. 237/238). 3. Habeas Corpus extinto sem apreciação do mérito. (HC n. 258.820/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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