JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986. PENA-BASE. PRESCRIÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS NO HC N. 158.351/RJ. NULIDADE. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. MÉRITO. FALTA DE APRECIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Em nenhum momento a decisão ora agravada afirmou que o recurso especial ou o agravo de instrumento teriam deixado de refutar fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial ou do acórdão recorrido, razão pela qual tal alegação, trazida no presente regimental, está dissociada da realidade dos autos. 2. Diminuída a pena-base do crime do art. 4º da Lei n. 7.492/1986 quando do julgamento do HC n. 158.351/RJ, não poderia ser feita nova análise do tema no agravo de instrumento. 3. Afastada a alegação de prescrição pela Sexta Turma desta Corte no julgamento do referido writ e sendo a base fática que deu suporte à decisão a mesma que lastreia pedido de igual natureza feito nesse regimental, descabe a reapreciação da questão. 4. A decisão agravada não tratou do mérito da alegação de nulidade do inquérito administrativo porque sua análise ficou impedida pela existência de óbices processuais, consistentes na falta de prequestionamento, na indicação de dispositivo legal que não tinha nenhuma pertinência com o tema e na necessidade de reexame de provas. Tais fundamentos, por sua vez, não foram objeto de impugnação específica no presente regimental, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para tornar sem efeito a decisão agravada na parte em que manteve a pena aplicada ao agravante pelas instâncias ordinárias, em relação ao crime do art. 4º da Lei n. 7.492/1986. (AgRg no Ag n. 1.265.886/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS DELITOS DOS ARTS. 5º E 6º, AMBOS DA LEI Nº 7.492/86 RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência do enunciad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/02/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 4º DA LEI 7.492/86. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo transcorrido 12 anos entre os marcos interruptivos do prazo prescricional, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, como pretendido na irresignação. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão recorrida. 3. Agravo regim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2013

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. SÚMULA 699/STF. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CP. 70 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONTAGEM PELA METADE. DESCABIMENTO. ART. 10 DA LEI N. 7.692/1986 E ART. 288 DO CP. LAPSO PRESCRICIONAL INTEGRAL CONSUMADO. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 4º, CAPUT, E 6º DA LEI N. 7.492/1986. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NEGATIVAÇÃO FUNDADA EM INTENSO DESV…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/08/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI N. 7.492/86. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. I - Aplica-se o óbice previsto no Enunciado n. 283 da Súmula do col. Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão recor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.