JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 4º DA LEI 7.492/86. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo transcorrido 12 anos entre os marcos interruptivos do prazo prescricional, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, como pretendido na irresignação. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 391.674/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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