- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 17/04/2013
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do CPC, prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente existentes na decisão. 2. Acórdão embargado que padece de contradição ao declarar a ilegitimidade ativa ad causam do próprio embargante e rejeitar os embargos de declaração, considerando, ainda, que se trata de matéria superada há muito nos autos. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para excluir do acórdão embargado a parte atinente à ilegitimidade ativa da embargante para pleitear ação de repetição de indébito tributário. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 952.834/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
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