- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 01/07/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 29 DO CP). CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DEFESA E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva do recorrente teve como fundamento a aplicação da lei penal, conclusão tirada a partir do fato de que não fora encontrado no endereço constante do mandado de citação. 2. A constatação de que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido não conduz automaticamente à decretação da prisão preventiva (precedentes do STJ e STF). 3. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais (precedentes). 4. Recurso provido para que o recorrente responda ao processo em liberdade, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. (RHC n. 29.603/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 1/7/2014.)
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