JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 211/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O conteúdo dos arts. 267, VI, do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. acórdão, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte. Frise-se, por oportuno, que, mesmo tendo sido interpostos Embargos Declaratórios, estes não tiveram o condão de suprir o devido prequestionamento, visto que o Tribunal de origem em seu julgamento permaneceu silente a respeito do tema. Dessa forma, deveria a parte, no Recurso Especial, suscitar violação do art. 535 do Código de Processo Civil e demonstrar, de forma objetiva, a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada e em que consistiria o vício apontado, o que, no caso, não ocorreu. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 267.728/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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