- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A lide foi resolvida pela Corte de origem essencialmente sob o prisma do Decreto Estadual 21.123/83, o que torna inviável o exame do recurso, na medida em que seria indispensável a interpretação de legislação local, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 270.605/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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