Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 158.775/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)