- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TARIFA. ÁGUA. COBRANÇA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO DA UNIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se há falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Inviável, nesta via recursal, rever decisão do Tribunal de origem que concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, pela existência de má prestação do serviço de água e o consequente dano moral reparável, por demandar reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Igualmente insuscetível de revisão o entendimento da Corte a quo, de que ficou configurado o dano moral reparável, e que é razoável o valor arbitrado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 274.655/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.