- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. COBRANÇA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu, com base nas provas dos autos, pela inexigibilidade do débito e pela inexistência de engano justificável, impondo-se a restituição em dobro do indébito apurado, e pela ocorrência de dano moral reparável. 2. Não é cabível, em recurso especial, examinar questões que demandem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 285.955/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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