- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 20/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO DE NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O acervo probatório em que se lastreou a condenação foi exaustivamente examinado nas instâncias ordinárias, declarando-se, em todas as oportunidades, estar configurada a prática do delito previsto no art. 214, c/c o art. 224, "a", do Código Penal. 2. Sendo assim, não tem cabimento a pretensão de se conferir nova qualificação jurídica dos fatos, com base em suposta ofensa aos arts. 386, VI, do Código de Processo Penal e 61 do Decreto nº 3.688/41, notadamente se a tese defensiva apresentada não se limita à valoração das provas. 3. Com efeito, ao contrário do sustentado pelo ora agravante, a questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seu próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 948.939/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.