- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, EM SEDE DE APELAÇÃO, PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41). PRETENSÃO DE NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A valoração da prova no âmbito do recurso especial, conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório. 2. No caso, ao contrário do alegado, a inversão do decidido, na instância de origem, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.395.739/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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