Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/02/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. Falta de prequestionamento das normas legais ditas violadas; divergência jurisprudencial não demonstrada; fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário (STJ, Súmula 126). Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 82.328/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)