JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Improcedência da alegação de inépcia do recurso especial, que observou as respectivas regras técnicas. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.695/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/03/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Razões do recurso especial que não indicam qual dispositivo legal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido (Súmula nº 284/STF). A violação de dispositivo constitucional não enseja recurso especial. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 89.419/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)

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