JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para responder mandado de segurança que visa afastar o recolhimento de contribuição social previdenciária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 193.843/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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