- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 14/05/2013
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se prequestionada a matéria objeto do recurso especial quando enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem indicação expressa do dispositivo legal a que se refere. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo examinou questão de fundo, referente à extensão do pagamento do abono único, recebido pelos empregados em atividade, aos inativos que recebem complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada. 3. Entendimento pacificado na Segunda Seção desta Corte quanto à impossibilidade da referida extensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 828.146/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, REPDJe de 22/5/2013, DJe de 14/05/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.