- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Para o acórdão recorrido, não há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias ao julgamento da lide, "mormente se entender, como no caso em tela, que os elementos constantes nos autos são suficientes para formar seu juízo de convicção" (fl. 285 e-STJ). Ora, não há como acolher a alegação do recorrente sobre cerceamento de defesa sem reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7 desta Corte ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.128/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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