- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. A Corte a quo consignou no acórdão recorrido que: "no caso dos autos, trata-se de execução contra a Fazenda Pública, a qual somente pode se dar através do rito previsto constitucionalmente, cujo trabalho do advogado redundou tão-somente na peça processual em que postula a execução dos valores, com a citação da agravada para, nos termos do art. 730 do CPC, pagar os valores. Nesses termos, o juiz singular não está obrigado a obedecer ao percentual mínimo de 10%, previsto no art. 20, §3º, do CPC, devendo analisar de forma eqüitativa o trabalho desenvolvido pelo procurador. Mostra-se a fixação em 5% sobre o valor executado adequada ao caso dos autos.". 3. O caso concreto, portanto, não se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, incidindo, dessarte, a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.138/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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