- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. MENSURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. SÚMULA 283/STF. 1. A desconstituição da premissa lançada pelo Tribunal de origem, segundo a qual não há nos autos qualquer subsídio que oriente a imediata mensuração da expressão econômica da causa, demandaria o revolvimento de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 613.654/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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