JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO A MENOR. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Verifica-se não ter sido demonstrada ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que o mandado de segurança impetrado contra ato omisso (no caso, pagamento a menor de pensão por morte) caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a decadência. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.326.043/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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