JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS. DESINFLUÊNCIA. SÚMULA 150/STF. INTIMAÇÃO DE LITISCONSORTES. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a demora no fornecimento de fichas financeiras por parte da administração não influi no curso do prazo prescricional da pretensão executiva, que é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação principal, nos termos da Súmula 150/STF. 2. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi objeto das contrarrazões do recurso especial, tampouco decidida pelo Tribunal de origem, por se tratar de inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.330.197/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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