- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS. DESINFLUÊNCIA. SÚMULA 150/STF. INTIMAÇÃO DE LITISCONSORTES. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a demora no fornecimento de fichas financeiras por parte da administração não influi no curso do prazo prescricional da pretensão executiva, que é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação principal, nos termos da Súmula 150/STF. 2. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi objeto das contrarrazões do recurso especial, tampouco decidida pelo Tribunal de origem, por se tratar de inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.330.197/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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