JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ISENÇÃO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.227.133/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.012.112/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/02/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ISENÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REsp 1.227.133/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação segundo a qual os juros de mora incidentes sobre verbas …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/04/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de desp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/04/2013

TRIBUTÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. RESP 1.227.133/RS, PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Cesar Asfor Focha, DJe 2/12/11, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no sentido de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/10/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Seção de direito público deste Tribunal, quando do julgamento do recurso especial sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu a matéria e consolidou o entendimento no sentido de que "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.