JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS COMUM ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A instituição financeira tem o dever de exibir documento comum às partes, notadamente diante de sua obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A questão relativa à suposta ausência de requerimento administrativo não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem. Incidente as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 280.424/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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