JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. INTERESSE DE AGIR. SOLICITAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o correntista possui interesse de agir quanto ao pedido de exibição de documentos feito na ação em que se objetiva discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de ter havido prévia remessa de extratos pela instituição financeira ou solicitação no âmbito administrativo, haja vista se tratar de documentos comuns às partes. Precedentes. 2. É pacífica a compreensão jurisprudencial desta Corte no sentido de que, "em ação de exibição de documentos, não pode a instituição financeira condicionar a apresentação de extratos ao pagamento de tarifas" (AgRg no Ag 1.082.268/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 22.2.2011). 3. As instituições financeiras devem manter os documentos comuns às partes enquanto não prescrita eventual ação sobre eles. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 447.681/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CABIMENTO - PAGAMENTO DE TARIFAS - INCABÍVEL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Não há, na realização deste julgamento, nenhuma afronta à decisão de suspensão dos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Econômicos, tomada pela Suprema Corte, porquanto não há nos autos discussão acerca da questão de mérito rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa dos extratos bancários ou solicitação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme o entendimento desta Corte que, tratando-se de documentos comuns às partes, a instituição financeira tem o dever de exibir aqueles solicitados pelo consumidor, independentemente do pagamento de taxas ou requerimento prévio. Precedentes. 2. É inviável o conhecimento de questões novas, não a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou-…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE RECUSA NO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.