- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TNU. 1. Cuida-se de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o incidente, ao seguinte argumento: (a) dissídio jurisprudencial não demonstrado, porquanto não fora realizado o necessário cotejo analítico; (b) inexistiu o prequestionamento da matéria em debate; e (c) a questão demandaria rever o conjunto fático probatório dos autos. 2. Nos termos do art. 14, caput, e § 4º, da Lei n. 10.259/2001, o requerimento de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça pressupõe o acolhimento da matéria de direito material em confronto com a jurisprudência desta Corte. 3. É requisito para a admissão e processamento do incidente, sob pena de supressão de cognição, que a matéria objeto da divergência tenha sido submetida à apreciação do colegiado da TNU. Assim, inexistindo decisão da TNU nos autos, tal circunstância obsta a abertura da via recursal. Incidente de uniformização não conhecido. (Pet n. 9.169/CE, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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