- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 25/09/2013, p. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. INEXISTÊNCIA DE EXAME DO DIREITO MATERIAL, PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, constitui pressuposto de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência a análise do direito material, pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização. Precedentes do STJ. II. Na espécie, inexistiu exame do direito material, pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização, donde incabível o incidente. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg na Pet n. 8.535/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 15/10/2013.)
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