JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 25/09/2013, p. 15/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. INEXISTÊNCIA DE EXAME DO DIREITO MATERIAL, PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, constitui pressuposto de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência a análise do direito material, pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização. Precedentes do STJ. II. Na espécie, inexistiu exame do direito material, pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização, donde incabível o incidente. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg na Pet n. 8.535/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 15/10/2013.)
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