JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não é cabível a interposição de embargos de divergência com o intuito de discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tampouco para questionar a irrisoriedade ou exorbitância na fixação de verba honorária. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.420.203/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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