JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. 1. A concessão de efeito suspensivo a acórdão atacado por meio de ação rescisória está condicionada à presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida extrema, que se traduzem no fumus boni iuris e no periculum in mora, o que não ocorre, na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.746/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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