JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE EVENTUAL ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, porquanto indispensável à configuração do dissídio, impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. Os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como se recurso ordinário fosse. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.279.318/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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