JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada. Precedentes. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.184.189/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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