- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 28/08/2013, p. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO INDICADO COMO PARADIGMAS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto nos arts. 255, parágrafos 1º e 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, para a comprovação do dissídio pretoriano, no recurso de embargos de divergência, faz-se necessária a demonstração da similitude fática entre o acórdão embargado e os arestos apresentados como paradigmas. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se a ausência de similitude fática entre os acórdãos postos a confronto, caracterizando o recurso como manifestamente incabível. 3. Ademais, "os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como se recurso ordinário fosse."(AgRg nos EAg 1279318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 15/03/2013) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.106.184/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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