JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO IPERGS COM CRÉDITOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser possível a compensação de precatórios do IPERGS com créditos tributários do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 48.935/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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