Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIO DO IPERGS E DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se revela possível a compensação de precatório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - com créditos tributários do Estado do Rio Grande do Sul, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas. Precedentes…