- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS DO IPERGS. COMPENSAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é possível a compensação de precatório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - com créditos tributários do Estado do Rio Grande do Sul, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas. Precedentes: AgRg no REsp 1238247/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/06/2012, AgRg no AREsp 42.165/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2012, REsp 1340799/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/12/2012, AgRg no AREsp 135.557/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 24/08/2012, AgRg no AREsp 115.109/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/05/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.598/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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