- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. - Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva em hipótese de roubo cometido com concurso de, pelo menos, cinco agentes que invadiram residência após um dos integrantes fingir-se de funcionário dos correios, com restrição de liberdade de oito pessoas por cerca de uma hora por meio de armas e ameaças, sendo o paciente especialmente descrito como "bruto" por uma das vítimas. - A condição de foragido por mais de quatro anos é circunstância que, por si só, justifica a decretação da prisão preventiva. Precedentes. Ordem denegada. (HC n. 259.920/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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