- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO DA AÇÃO CONTEMPLADO ADMINISTRATIVAMENTE DE FORMA PARCIAL. CONCESSÃO DE PROMOÇÃO NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. 1. Na hipótese dos autos, os recorrentes impetraram Mandado de Segurança com intuito de obter promoção em 2005 e 2008, com os respectivos efeitos financeiros, e o Estado do Paraná reconheceu o direito vindicado a contar de julho de 2009. 2. Remanesce o interesse processual dos impetrantes no Mandado de Segurança quando o reconhecimento administrativo não esgota a pretensão declaratória da ação mandamental, como se afigura no caso. 3. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 36.415/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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