Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/06/2013
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO PRÓPRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança quando ainda não ultimado o julgamento de recurso cabível contra a decisão potencialmente causadora de danos à parte. 2. Aplicação, por analogia, da súmula 267 do STF. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 37.623/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda T…