JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
08/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2021, p. 08/03/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO GUERREADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno que manteve o decisum que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra a decisão do Tribunal a quo que denegou a ordem em Mandado de Segurança, não permitindo o pleito dos auditores de progressão de carreira. 2. A recorrente entrou com Petição noticiando a existência de fatos novos, alegando o reconhecimento do direito pelo recorrido, na seara administrativa e pleiteando o provimento do recurso. 3. O fato noticiado pelo recorrente, consistente no deferimento das promoções pretendidas na impetração, ao contrário do que defende, não importa na reforma do acórdão recorrido e concessão da segurança, acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito e consequente prejudicialidade dos Embargos de Declaração opostos por perda superveniente de interesse processual. Neste sentido destaca-se a jurisprudência deste egrégio Superior Tribunal de Justiça: RMS 34.611/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2011; AgRg no REsp 1.237.147/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/12/2014; AgRg no RMS 23.808/PA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 31/3/2008; AgInt no RMS 47.185/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/11/2018; AgInt no RMS 51.410/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/8/2018; AgRg no AREsp 658.751/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/3/2015. 4. Petição rejeitada. 5. Embargos de Declaração prejudicados, em virtude da perda superveniente de interesse recursal. (EDcl no AgInt no RMS n. 58.726/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO DA AÇÃO CONTEMPLADO ADMINISTRATIVAMENTE DE FORMA PARCIAL. CONCESSÃO DE PROMOÇÃO NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. 1. Na hipótese dos autos, os recorrentes impetraram Mandado de Segurança com intuito de obter promoção em 2005 e 2008, com os respectivos efeitos financeiros, e o Estado do Paraná reconheceu o direito vindicado a contar de julho de 2009. 2. Remanesce o interesse proc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO. FATO NOVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, o reconhecimento administrativo da pretensão deduzida na ação ordinária denota a ausência de interesse de agir superveniente e conduz à extinção do processo, nos termos do art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2013

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES NÃO PREVISTAS NO EDITAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. DESISTÊNCIA MANIFESTADA ADMINISTRATIVAMENTE PELO CANDIDATO EM VIRTUDE DE SUA NOMEAÇÃO EM OUTRO CONCURSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Após julgamento do Mandado de Segurança, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios, alegando omissão na apreciação de questão prejudicial, co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FATO SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A ocorrência de fato superveniente à impetração do writ acarreta a perda de objeto do recurso, já que torna inútil a prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 35.428/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COATOR DA VICE-PRESIDÊNCIA, QUE DECIDIU PELA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM RAZÃO DE NOTICIADO RECONHECIMENTO ADMINITRATIVO DO DIREITO ALEGADO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE O MÉRITO JÁ FOI JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO E PELO STJ NO RECURSO ORDINÁRIO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM E DESPROVIMENTO DO RECURSO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.