- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO - SÚMULA 283/STF - INCIDÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A questão tal como posta nas razões do Recurso Especial, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2.- Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo, à hipótese, a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 263.856/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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