- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SÚMULA 7/STJ - PENA DE BUSCA E APREENSÃO - SÚMULA 284/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Decidida a questão com base no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra o conhecimento do Especial no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- A ausência de particularização do dispositivo legal tido por afrontado é deficiência com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, que impede a abertura da instância especial, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, também ao Recurso Especial. 3.- A agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 290.987/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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