- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADEQUAÇÃO DA MULTA A PATAMARES RAZOÁVEIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A prestação jurisdicional que é dada na medida da pretensão deduzida não fere o art. 535 do CPC. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame do dispositivo de lei invocado pelo acórdão recorrido apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. In casu, não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que a insurgência somente se deu no momento da oposição dos embargos de declaração. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 283.333/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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