JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NAS RAZÕES RECURSAIS E NÃO EM AUTOS APARTADOS. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, ao ser formulado no curso da ação, deve o requerimento ser autuado em apartado, não suspendendo o curso do processo, nos termos do art. 6º da Lei 1.060/50. 2. Na hipótese, o recorrente não ficou isento do preparo do recurso especial interposto. Por deixar de efetuá-lo, o recurso torna se deserto, incidindo a Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 309.762/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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