JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ERRO MATERIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não comporta conhecimento o presente recurso ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Obiter dictum, inviável aferir a existência de erro material já afastado pelo Tribunal de origem, porque demanda reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 757.870/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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