JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não proferiu o necessário e indispensável juízo de valor a respeito da existência de coisa julgada, afastando a possibilidade de conhecimento do especial, por ausência de prequestionamento. Incidente os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. O Tribunal de origem anotou que a autora teve garantido na Justiça laboral o reconhecimento de seu vínculo com o extinto INAMPS, possuindo o direito a que o desfazimento do seu vínculo funcional fosse precedido de processo administrativo. Infirmar tais conclusões, tomadas com base nos aspectos fático-probatórios dos autos, acarretaria o reexame vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 642.871/SE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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