JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Recurso interposto por quem não é parte no processo. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 60.132/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifesta a ausência recursal se o recurso é interposto por parte estranha ao processo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 184.312/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Num contexto em que o agravo deixou de ser conhecido porque as respectivas razões não atacaram o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo regimental só tem sentido quando aponta o trecho ou trechos do recurso que infirmem essa motivação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 95.557/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)

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