- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso. 2. "Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal ele é contínuo, não havendo suspensão ou interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo" (AgRg no AREsp 144.006/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 11/6/2012). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 139.775/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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