Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso. 2. "Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal ele é contínuo, não havendo susp…