Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO EM TRÊS OITAVOS COM BASE APENAS NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443/STJ. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443 desta Corte). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 227.157/SP, relatora M…